domingo, 17 de janeiro de 2021

DIA ESTADUAL DA POLICIAL FEMININA


 LEI Nº 10.764, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

 Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Policial Feminina.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Policial Feminina, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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